“Quanto ao direito de propriedade, o Concílio mantém a linha tradicional analisando-o como um “prolongamento da liberdade humana”, na medida em que assegura “a cada um uma zona indispensável de autonomia pessoal e familiar” e que constitui “uma das condições das liberdades civis” (G.S. 71 § 1 e 2). Contudo, este direito não pode ser…
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