“Em seu discurso de 6 de outubro de 1946 aos membros do Tribunal da Sacra Rota Romana, Pio XII voltaria sobre esta exigência imperiosa recordando, entre outras, a interdição absoluta do cânon 1351 do Código de 1917: “Ad amplexandam fidem catholicam nemo invitus cogatur. Ninguém deve ser forçado a abraçar a fé católica contra sua…
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Em segundo lugar, trata-se de liberdade religiosa
Em segundo lugar, trata-se de liberdade religiosa e não de liberdade de religião: isso quer dizer que não é afirmado, absolutamente que cada um é livre de escolher ou de praticar qualquer religião, menos ainda que todas as religiões são iguais e que não há mais verdade revelada em Jesus Cristo. Nenhum relativismo desse gênero…
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