“Se poderia, sim, prescindir de cânones com anátema, como o fizeram o Concílio Calcedonense e o Lateranense IV em seu capítulo «Firmiter», que são dois casos notabilíssimos de definições dogmáticas infalíveis sem anátema”.
Concílio Vaticano II: Comentarios a la Constitucion sobre la Iglesia, Editora BAC, 1966, pág. 132.