De acordo com o Cardeal Leonardo Sandri, prefeito da Congregação para as Igrejas Orientais, os bispos católicos orientais contribuíram na elaboração dos seguintes documentos conciliares:
- Constituição dogmática Lumen Gentium, sobre a Igreja;
- Decreto Orientalium Ecclesiarum, sobre as igrejas orientais católicas;
- Decreto Unitatis Redintegratio, sobre Ecumenismo;
- Decreto Christus Dominus, sobre o múnus pastoral dos bispos na Igreja;
- Decreto Presbyterorum Ordinis, sobre o ministério e a vida dos sacerdotes;
“O Concílio Vaticano II declarou, de uma vez por todas, que a Igreja latina não é, no catolicismo, sinônimo de Igreja universal, e que suas leis não são as únicas da Igreja universal. Elas não obrigam os católicos orientais, assim como o Código Oriental não obriga os latinos. O direito canônico é, portanto, uma das expressões principais e formais desta “diversidade na unidade”, postulada como uma nota característica da Igreja Católica e aprofundada pelo Vaticano II.” (Cardeal Leonardo Sandri, prefeito da Congregação para as Igrejas Orientais, L’Indizione della Plenaria della congregazione per le chiese orientali, 18 aprile 2013)
No Concílio, o Patriarca Greco-Melquita havia dito:
“Quando os católicos do Ocidente falam da Igreja é à Igreja latina que limitam sua visão, como se a Igreja oriental fosse exceção à regra. Eles devem, pelo contrário, lembrar-se de que a Igreja latina é uma Igreja na Igreja Católica, como a mais humilde das igrejas orientais. “Ecclesia universa” não significa “Ecclesia latina”. Como de fato a Igreja Católica foi infelizmente reduzida, durante séculos, ao Ocidente ou quase, os ocidentais se habituaram a considerar a sua Igreja latina como sinônimo de Igreja Católica universal. É uma perspectiva que hoje se deve corrigir.”
(Patriarca católico greco-melquita Máximo IV, A Igreja Greco-Melquita no Concílio)
O Concílio procurou corrigir essa miopia.