“Os Sagrados Cânones não podem ser separados da Sagrada Escritura. O Concílio teve o mérito de inserir o direito no Mistério da Igreja, uma realidade teândrica (L.G. 8). Foi assim que, mais tarde, Paulo VI começou a explicar o tema. Tanto que a oposição Ecclesia juris-Ecclesia caritatis se revela totalmente falsa e ilógica, porque, como todo povo, o Povo de Deus deve ser governado”.
d’Onorio Joël-Benoît. Le Concile Vatican II et le droit, pág. 685