a) São Pio V havia promulgado seu Ordo “ad perpetuam rei memoriam”. Isso não significa que ele tenha tido a vontade de estabelecer o rito de modo a permanecer inalterado até a consumação dos séculos. O que permanece e permanecerá inalterado, é a substância do Mistério, a realidade do Sacrifício eucarístico. O que um Papa fez, um outro Papa pode desfazer, em matéria de disciplina e de ritos eclesiásticos entende-se (não em matéria de dogma ou de moral). Paulo VI pode, portanto, ab-rogar o Ordo de Pio V, à condição de o substituir por um Ordo que respeita integralmente a essência da Missa. Vimos que era este o caso
Fonte: Nota Doutrinal sobre o Novo Ordo.