“Em seu discurso de 6 de outubro de 1946 aos membros do Tribunal da Sacra Rota Romana, Pio XII voltaria sobre esta exigência imperiosa recordando, entre outras, a interdição absoluta do cânon 1351 do Código de 1917: “Ad amplexandam fidem catholicam nemo invitus cogatur. Ninguém deve ser forçado a abraçar a fé católica contra sua vontade”.
(La documentation catholique, n°976, 1946 col. 1188).
Apud d’Onorio Joël-Benoît. Le Concile Vatican II et le droit. Note de bas de page 25, pág. 669-670.
Tradução: Davi Marciglio