“Após as conversas que ocorreram entre nós, eu, particularmente, achei que não havia mais obstáculos em relação ao ponto I, sobre a aceitação do Concílio Vaticano II interpretado à luz da Tradição católica e levando em conta as próprias declarações do Concílio acerca dos graus de obrigatoriedade dos seus textos. Assim, o Santo Padre está surpreso que mesmo a sua aceitação do Concílio interpretado de acordo com a Tradição permaneça ambígua, uma vez que você afirma imediatamente que a Tradição não é compatível com a Declaração sobre a Liberdade Religiosa.
No terceiro parágrafo de suas sugestões, você fala de “afirmações ou expressões do Concílio que são contrárias ao Magistério oficial da Igreja”. Ao dizer isso, você elimina todo o significado de sua aceitação anterior; e, listando três textos conciliares que julga incompatíveis com o Magistério e até acrescentando um “etc.” Você torna sua posição ainda mais rígida.
Aqui, no que se refere às questões litúrgicas, deve-se observar que – em função dos muitos graus de autoridade dos textos conciliares – não se exclui a crítica de algumas das suas expressões, feita segundo as regras gerais de adesão ao Magistério.
Você ainda pode expressar o desejo de uma declaração ou um de um desenvolvimento explicativo sobre determinado ponto. Mas não se pode afirmar a incompatibilidade dos textos conciliares – que são textos magisteriais – com o Magistério e a Tradição.Pode-se entender que, particularmente, você não vê essa compatibilidade e, portanto, pede explicações à Sé Apostólica. Mas se, por outro lado, você afirma a impossibilidade de tais explicações, opõe-se profundamente a esta estrutura fundamental da fé católica, a esta obediência e humildade da fé eclesiástica a que reclama no final da sua carta, quando discute a fé que foi ensinada a você quando criança e na Cidade Eterna.
Sobre este ponto também vale uma observação já feita anteriormente sobre a liturgia: os autores privados, ainda que especialistas do Concílio (como o Pe. Congar e o Pe. Murray que você cita) não constituem a verdadeira autoridade responsável pela interpretação. A única interpretação autêntica e autorizada é a interpretação dada pelo Magistério, que é o intérprete de seus próprios textos: pois os textos conciliares não são escritos deste ou daquele especialista ou de quem possa ter contribuído para sua gênese. São documentos do Magistério”.
Cardeal Ratzinger, resposta de 20 de julho de 1983 a Mons. Marcel Lefebvre