“MANDAMOS também e ORDENAMOS que tudo quanto foi estabelecido conciliarmente seja observado santa e religiosamente por todos os fiéis, para glória de Deus, honra da santa mãe Igreja, tranquilidade e paz de todos os homens…
Isto sancionamos e estabelecemos, decretando que a presente carta seja e permaneça plenamente firme, válida e eficaz; que tenha e consiga os seus efeitos plenos e íntegros; que seja apoiada por aqueles a quem, agora ou no futuro, diz ou poderá dizer respeito; que assim se deve julgar e definir; e que desde este momento se deve ter como nulo e sem valor tudo quanto se fizer em contrário, por qualquer indivíduo ou autoridade, conscientemente ou por ignorância.
Dada em Roma, em S. Pedro, sob o anel do pescador, no dia 8 de Dezembro, festa da Imaculada Conceição da bem-aventurada Virgem Maria, do ano de 1965, terceiro do Nosso Pontificado.”
(Papa Paulo VI, Carta Apostólica in Spiritu Sancto)