“Como o futuro Papa João Paulo I, então Bispo de Vittorio Veneto, escreveu em 1966: “No Concílio, toda a questão era sobre o estadista: como deveriam se comportar as autoridades civis – perguntava-se – ante as diferentes religiões não verdadeiras que existem no território nacional? Questão moral, religiosa e também política e jurídica. Ninguém no Concílio quis falar de liberdade em assuntos religiosos frente à Igreja (…) Não é isso! É outra coisa: é a liberdade em matéria religiosa diante do Estado”.
Albino Luciani, Un évêque au Concile – Lettres de Vatican II, Paris 1986, p. 138. Apud d’Onorio Joël-Benoît. Le Concile Vatican II et le droit. pág. 670.
Tradução: Diácono Vitor Pereira