“Se não há que endossar nenhum inaceitável teocratismo, também é inadmissível o neutralismo estatal. Distintos embora, Estado e Igreja não podem se ignorar. Deve o Estado respeitar o destino transcendente do homem do qual incumbe à igreja cuidar (especialmente no tocante à família e ao ensino), sem que Ela interfira, porém, em assuntos de específica atribuição dos poderes públicos, cuja ação autônoma importa reconhecer e acatar. Essa necessária e justa laicidade de ação do Estado não implica laicismo nem, pois, indiferentismo ante a transcendência do fim do homem.” (José Pedro Galvão de Souza, Dicionário de Política)
“A autonomia recíproca da Igreja e da comunidade política não comporta uma separação tal que exclua a colaboração entre elas: ambas, embora a títulos diferentes, estão ao serviço da vocação pessoal e social dos mesmos homens. A Igreja e a comunidade política, com efeito, se exprimem em formas organizativas que não estão serviço delas próprias, mas ao serviço do homem, para consentir-lhe o pleno exercício dos seus direitos, inerentes à sua identidade de cidadão e de cristão, e um correto cumprimento dos correspondentes deveres. A Igreja e a comunidade política podem desempenhar «tanto mais eficazmente este serviço para o bem de todos quanto mais cultivarem entre si uma sã colaboração, tendo em conta as circunstâncias de lugar e de tempo» (Compêndio de Doutrina Social da Igreja, 425)
“Se com as palavras «autonomia das realidades temporais» se entende que as criaturas não dependem de Deus e que o homem pode usar delas sem as ordenar ao Criador, ninguém que acredite em Deus deixa de ver a falsidade de tais assertos”. (Gaudium et Spes)
“Compete a todos os fiéis, de forma especial aos crentes em Cristo, contribuir para elaborar um conceito de laicidade que reconheça a Deus e à sua lei moral, a Cristo e à sua Igreja o lugar que lhes cabe na vida humana individual e social.” (Bento XVI, Discurso aos participantes do 56º Congresso Nacional de estudo promovido pela união dos juristas católicos italianos, 9 de dezembro de 2006)
“A liberdade religiosa, que os homens exigem no exercício do seu dever de prestar culto a Deus, diz respeito à imunidade de coação na sociedade civil, e em nada afeta a doutrina católica tradicional acerca do dever moral que os homens e as sociedades têm para com a verdadeira religião e a única Igreja de Cristo.” (Dignitatis Humanae 1)