“Se poderia, sim, prescindir de cânones com anátema, como o fizeram o Concílio Calcedonense e o Lateranense IV em seu capítulo «Firmiter», que são dois casos notabilíssimos de definições dogmáticas infalíveis sem anátema”. Concílio Vaticano II: Comentarios a la Constitucion sobre la Iglesia, Editora BAC, 1966, pág. 132.
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O Papa de Roma goza do privilégio de convocar o Concílio Ecumênico
“O direito canônico atual [ de 1917] prevê que o Papa de Roma goza do privilégio de convocar o Concílio Ecumênico, de presidi-lo e de aprová-lo, como fica claro no cânon 227. A aprovação das decisões conciliares compete, por direito divino, ao Pontífice Romano, e este privilégio tem força de lei na Igreja desde tempos…
Read MoreA liberdade religiosa afirmada pelo Concílio, que se apoia sobre a liberdade de consciência, vale para a decisão pessoal frente à fé, mas não tem nenhuma relação com a determinação do conteúdo e alcance da Revelação divina
“Já em sua Exortação apostólica “Quinque jam anni” de 8 de dezembro de 1970, Paulo VI, identificando os perigos para a fé nos dias seguintes ao Concílio, endossou a declaração seguinte dos bispos alemães: “A liberdade religiosa afirmada pelo Concílio, que se apoia sobre a liberdade de consciência, vale para a decisão pessoal frente à…
Read MoreLeão XIII também devia retomar a expressão episcoporum collegium
Leão XIII também devia retomar a expressão episcoporum collegium na sua encíclica Satis cognitum de 1896. Por conseguinte, ao falar do «Colégio dos Bispos», o Vaticano II não emitiu uma novidade. Le Concile Vatican II et le droit Joël-Benoît d’Onorio, pág. 677.
Read MoreO primeiro e mais conhecido documento do Magistério eclesiástico contra a liberdade de consciência
“O primeiro e mais conhecido documento do Magistério eclesiástico contra a liberdade de consciência, a “Miravi vos”, de Gregório XVI, de 1832, chamando-a de um “delírio”, rejeita-a e condena-a por descender da “fonte muito corrupta do indiferentismo”. Os historiadores sabem que o objetivo daquela condenação de Gregório XVI era de fato impróprio, porque o condenado,…
Read MoreSobre a Dignitates Humanae e a questão da Liberdade Religiosa
«A Declaração DH n.7 aborda a questão dos limites do exercício da liberdade religiosa. Tais “regras que o temperam”, são principalmente de ordem moral, sobretudo “o princípio da responsabilidade pessoal e social”. Em suma, o autocontrole moral tanto dos indivíduos como das instituições. Pois a liberdade religiosa não funda-se na dignidade e na responsabilidade humanas?…
Read MoreQue disse o Concílio a respeito das mulheres-sacerdotes
Nada, absolutamente. Ele não iria perder tempo com discutir uma coisa indiscutível, visto ser doutrina de fé católica que a mulher não pode receber o Presbiterato nem o Episcopado; e é doutrina certa que ela também não pode receber o Diaconato. As antigas diaconisas não recebiam ordem sacra, mas apenas uma bênção, ou, se se…
Read MoreO CONCÍLIO VATICANO II E O DIREITO À PROPRIEDADE PRIVADA
“Quanto ao direito de propriedade, o Concílio mantém a linha tradicional analisando-o como um “prolongamento da liberdade humana”, na medida em que assegura “a cada um uma zona indispensável de autonomia pessoal e familiar” e que constitui “uma das condições das liberdades civis” (G.S. 71 § 1 e 2). Contudo, este direito não pode ser…
Read MoreEm segundo lugar, trata-se de liberdade religiosa
Em segundo lugar, trata-se de liberdade religiosa e não de liberdade de religião: isso quer dizer que não é afirmado, absolutamente que cada um é livre de escolher ou de praticar qualquer religião, menos ainda que todas as religiões são iguais e que não há mais verdade revelada em Jesus Cristo. Nenhum relativismo desse gênero…
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