“Já Pio IX em sua carta Tuas libenter de 21 de dezembro de 1863 designava como pertencente à fé divina todas as doutrinas transmitidas pelo magistério ordinário disperso através do mundo, mas propostas pela igreja como revelada por Deus” Pie IX, Denziger, 1863 (2879). Apud L’Église et son Mystère au II° Concile Du Vatican: Histoire,…
Read MoreCategory: Documentos
Os principios da Constituição Litúrgica não podem ser lidos em contraste com a Tradição,
Os principios da Constituição Litúrgica —«constituição» é a qualificação mais alta de um texto do Magistério— não podem ser lidos em contraste com a Tradição, também porque não contém definições dogmáticas, senão afirmações magisteriais cheias de autoridade do colégio episcopal em comunhão com o Papa. Como ir a misa y no perder la Fé, Nicola…
Read MoreSe poderia, sim, prescindir de cânones com anátema
“Se poderia, sim, prescindir de cânones com anátema, como o fizeram o Concílio Calcedonense e o Lateranense IV em seu capítulo «Firmiter», que são dois casos notabilíssimos de definições dogmáticas infalíveis sem anátema”. Concílio Vaticano II: Comentarios a la Constitucion sobre la Iglesia, Editora BAC, 1966, pág. 132.
Read MoreNinguém deve ser forçado a abraçar a fé católica contra sua vontade
“Em seu discurso de 6 de outubro de 1946 aos membros do Tribunal da Sacra Rota Romana, Pio XII voltaria sobre esta exigência imperiosa recordando, entre outras, a interdição absoluta do cânon 1351 do Código de 1917: “Ad amplexandam fidem catholicam nemo invitus cogatur. Ninguém deve ser forçado a abraçar a fé católica contra sua…
Read MoreA liberdade religiosa afirmada pelo Concílio, que se apoia sobre a liberdade de consciência, vale para a decisão pessoal frente à fé, mas não tem nenhuma relação com a determinação do conteúdo e alcance da Revelação divina
“Já em sua Exortação apostólica “Quinque jam anni” de 8 de dezembro de 1970, Paulo VI, identificando os perigos para a fé nos dias seguintes ao Concílio, endossou a declaração seguinte dos bispos alemães: “A liberdade religiosa afirmada pelo Concílio, que se apoia sobre a liberdade de consciência, vale para a decisão pessoal frente à…
Read MoreÉ a liberdade em matéria religiosa diante do Estado
“Como o futuro Papa João Paulo I, então Bispo de Vittorio Veneto, escreveu em 1966: “No Concílio, toda a questão era sobre o estadista: como deveriam se comportar as autoridades civis – perguntava-se – ante as diferentes religiões não verdadeiras que existem no território nacional? Questão moral, religiosa e também política e jurídica. Ninguém no…
Read MoreOs Sagrados Cânones não podem ser separados da Sagrada Escritura
“Os Sagrados Cânones não podem ser separados da Sagrada Escritura. O Concílio teve o mérito de inserir o direito no Mistério da Igreja, uma realidade teândrica (L.G. 8). Foi assim que, mais tarde, Paulo VI começou a explicar o tema. Tanto que a oposição Ecclesia juris-Ecclesia caritatis se revela totalmente falsa e ilógica, porque, como…
Read MoreA categoria da “communio-sacramentum” nos introduz na compreensão teológica do mistério e ministério da Igreja e nos faz descobrir o fundamento da sua dimensão jurídica
“A categoria da “communio-sacramentum” (comunhão-sacramento) nos introduz na compreensão teológica do mistério e ministério da Igreja e nos faz descobrir o fundamento da sua dimensão jurídica. Permite-nos, com efeito, entrever e, ao mesmo tempo destacar, a relação necessária entre o humano e o divino na economia da salvação. A Igreja é, ao mesmo tempo, um…
Read MoreLeão XIII também devia retomar a expressão episcoporum collegium
Leão XIII também devia retomar a expressão episcoporum collegium na sua encíclica Satis cognitum de 1896. Por conseguinte, ao falar do «Colégio dos Bispos», o Vaticano II não emitiu uma novidade. Le Concile Vatican II et le droit Joël-Benoît d’Onorio, pág. 677.
Read MoreO primeiro e mais conhecido documento do Magistério eclesiástico contra a liberdade de consciência
“O primeiro e mais conhecido documento do Magistério eclesiástico contra a liberdade de consciência, a “Miravi vos”, de Gregório XVI, de 1832, chamando-a de um “delírio”, rejeita-a e condena-a por descender da “fonte muito corrupta do indiferentismo”. Os historiadores sabem que o objetivo daquela condenação de Gregório XVI era de fato impróprio, porque o condenado,…
Read More