“A responsabilidade do teólogo situa-se no interior da « communio Ecclesiae ». Ora, a teologia hoje em dia é por vezes tentada a pensar que seus direitos à liberdade acadêmica são idênticos aos das ciências profanas. Na realidade a definição dos direitos do teólogo decorre de critérios que são próprios a esta ciência: a função do teólogo em vista da edificação da comunhão ecclesial, a fim de que o Povo de Deus cresça na experiência da fé. Responsável por sua parte da Palavra de Deus, o teólogo é então obrigado à fidelidade para com Cristo e para com a Igreja e, mais particularmente, para com aqueles que, por vontade expressa de Cristo, são na Igreja o autêntico intérprete desta Palavra de Deus. A Fé e o Magistério pertencem à própria essência da teologia. A teologia jamais poderá conceber-se como uma instância autônoma no interior da Igreja ou como uma alternativa ao Magistério”.
Carta de S.S. o Papa Paulo VI a Monsenhor Edouard Massaux, Reitor da Universidade Católica de Louvain, In: Revue théologique de Louvain, 6ᵉ année, fasc. 4, 1975. pp.410.