“… A fórmula ‘liberdade religiosa’ tem no nosso texto um sentido bem determinado. Gerar- se-ia grande confusão nos nossos debates, se esta fórmula fosse dado por alguns Padres um sentido diverso daquele que se pretende no texto”
“Quando se defende a liberdade religiosa,
— não se diz ao homem compete considerar o problema religioso a seu livre alvedrio e sem admitir nenhuma obrigação moral, nem se afirma que ele decida a seu bel-prazer se deve ou não deve abraçar uma religião (indiferentismo religioso);
— nem se afirma que a consciência humana é livre no sentido de que seria como que sem lei, isto é, desligada de toda a obrigação para com Deus ( laicismo);
— nem se diz que o falso se deve ter em igual direito que o verdadeiro, como se não houvesse nenhuma norma objetiva de verdade (relativismo doutrinal);
— nem tampouco se admite que de certo modo o homem tem um quase direito de se comprazer tranquilamente na incerteza ( pessimismo diletantístico).
Se alguém obstinadamente quisesse atribuir a expressão ‘liberdade religiosa’ algum dos mencionados sentidos, daria ao nosso texto um sentido que nem as palavras nem a nossa intenção comportam …”
Relação oficial sobre a Liberdade Religiosa, apresentada por Dom Emílio De Smedt, bispo de Brugge, na Bélgica, aos Padres Conciliares, com o ” nihil obstat” da Comissão Teológica do Concílio, sobre o sentido exato do texto do documento.