“A categoria da “communio-sacramentum” (comunhão-sacramento) nos introduz na compreensão teológica do mistério e ministério da Igreja e nos faz descobrir o fundamento da sua dimensão jurídica. Permite-nos, com efeito, entrever e, ao mesmo tempo destacar, a relação necessária entre o humano e o divino na economia da salvação. A Igreja é, ao mesmo tempo, um evento de graça (sacramentum) e manifestação visível em formas humanas: communio. Não pode, portanto, esgotar a dimensão jurídica o elemento visível por si só; deve completá-lo com o aspecto misterioso e sacramental; uma dimensão, a jurídica da Igreja, que é vista, considerada e concretizada na totalidade do mistério da mesma Igreja, no humano, expresso pela communio, e no divino, significado pelo sacramentum”.
Vaticano II e il diritto canonico, Vincenzo Fagiolo, pág. 638-639.