Em 1986, o Papa São João Paulo II apontou uma comissão de nove Cardeais para o exame do status legal da Missa Antiga. (Tal comissão foi constituída por Agostino Cardeal Casaroli, Bernard Cardeal Gantin, Joseph Cardeal Ratzinger, Paul Augustin Cardeal Mayer, Antonio Cardeal Innocenti, Silvio Cardeal Oddi, Petro Cardeal Palazzini, Alfons Cardeal Stickler e Josef Cardeal Tomko).
Esses Cardeais foram instruídos a examinarem se o Novo Rito da Missa promulgado pelo Papa Paulo VI havia ab-rogado o Rito Antigo e se um Bispo poderia proibir seus Padres de Celebrarem a Missa Antiga. A comissão se reuniu em dezembro de 1986. Oito dos nove Cardeais responderam que a Missa Nova não ab-rogou a Missa Antiga.
Os nove Cardeais determinaram, unanimemente, que o Papa Paulo VI nunca concedeu aos Bispos a autorização para que proibissem Padres de Celebrar a Missa de acordo com o Missal de São Pio V. A comissão julgou as condições para o Indulto de 1984 como muito restritivas e propôs seu relaxamento.
*O Missal oficial de 1962 (veja abaixo) parece ter antecipado essa decisão em 24 anos!
Tradução: Mateus de Abreu Alves